Após três julgamentos adiados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte apreciou, na manhã desta quinta-feira (1º), os embargos movidos
pela Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores contra a
prestação de contas do exercício 2008 do então prefeito Carlos Eduardo. O
desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, negou provimento
ao recurso movido pelos órgãos municipais. Com o indeferimento do pleno
da 3ª Câmara Cível, Carlos Eduardo poderá ser diplomado prefeito de
Natal no dia 1º de janeiro de 2013.
A decisão do relator foi seguida pela juíza convocada Sulamita Pacheco,
que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho, e também pelo
magistrado convocado, André Medeiros, substituto do desembargador Amaury
Moura, que alegou suspeição para julgar o caso.
O julgamento do processo movido contra Carlos Eduardo foi adiado três
vezes até ser apreciado pelo pleno da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça. A análise do pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de
Natal, ocorreu um dia após o desembargador Amaury Moura Sobrinho
determinar o afastamento de Micarla de Sousa,
da chefia do Executivo natalense, em decorrência do seu suposto
envolvimento em um processo corruptivo aplicado no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde e denunciado à Justiça pelo Ministério Público
Estadual através da Operação Assepsia, deflagrada em junho deste ano. A
decisão do afastamento de Micarla é inédita na história recente da
política do Rio Grande do Norte.
Fonte: G1 RN
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