A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o
empresário Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, a cinco anos de prisão em
regime semiaberto.
Ao proferir a sentença, assinada às 18h02 desta terça, a juíza Ana
Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira, que
está preso há 266 dias. "Julgo que não mais subsiste a necessidade de
segregação cautelar", argumentou.
A sentença é decorrente da Operação Saint-Michel, deflagrada pelo
Ministério Público do Distrito Federal e que investigou tentativas de
fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito
Federal.
Por causa deste processo, Cachoeira permanecia preso no
Presídio da Papuda, em Brasília.
Essa operação foi um desdobramento da Monte Carlo, deflagrada pela
Polícia Federal em fevereiro e que o levou à cadeia no dia 29 daquele
mês. As investigações da Monte Carlo acabaram gerando a CPI do
Cachoeira, que deverá ser encerrada nesta semana com a leitura de seu
relatório final.
O Tribunal de Justiça iria julgar um pedido de liberdade da defesa de Cachoeira na próxima quinta-feira.
Ocorre que a juíza Ana Cláudia de Oliveira, da Quinta Vara Criminal,
antecipou a sentença. Ela condenou Cachoeira a dois anos de reclusão por
formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência, além de
50 dias multa. "O grau de reprovabilidade da conduta do réu é elevado na
medida em que não se inibe em desrespeitar o patrimônio público para
enriquecimento próprio", diz trecho da sentença assinada por ela.
Fonte: Folha de São Paulo
O Conceituando:
Mais um tapa na cara da sociedade, vale salientar que o pedido do Ministério Público era de que esse melieante recebesse uma pena de cerca de 80 anos, mas pelo visto, para a nossa justiça, roubar um frango de padaria é passível de uma pena maior do que desviar dinheiro público, formação de quadrilha, exploração de jogo ilegal e corrupção de agentes públicos. Vai entender!
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