Infrações relacionadas ao meio eletrônico -- como invadir computadores,
violar dados de usuários ou derrubar sites -- estão mais perto de se
tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos
cibernéticos.
O projeto havia sido aprovado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado em agosto, mas, por falta de consenso, só agora foi à votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
O projeto havia sido aprovado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado em agosto, mas, por falta de consenso, só agora foi à votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a
violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede
de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar
vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”,
podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de
multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização
ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do
material obtido com a invasão.
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Fonte: Uol notícias
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