O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Diz o artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". O texto da medida diz que os cartórios também não podem se recusar a aconverter união estável homoafetiva em casamento civil. A medida vale para todos os cartórios do país.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
Fernanda Calgaro, do UOL
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