A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é
apontada pelo procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte como
“agente da captação ilícita” de votos que beneficiaram e foram decisivos
para a eleição da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). No recurso
que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, o membro do MP pede a
manutenção da cassação de Cláudia. Caso o TRE acolha os argumentos de
abuso de poder político e econômico, a prefeita perderá o cargo e
eleições suplementares serão convocadas.
“Não é difícil confirmar o estreito vínculo entre a agente da
captação ilícita (a Governadora) e os candidatos beneficiários,
considerando o notório e amplo apoio à campanha, expondo a evidência do
assentimento e a ciência dos candidatos, como fartamente se demonstrará
mais adiante, quando do exame do alegado abuso de poder”, escreveu o
procurador.
A compra de votos, alega Duarte, restou configurada em várias
oportunidades. Na peça de acusação, ele dá como um exemplo um texto que
teria sido divulgado pela assessoria da própria governadora. O fato
consistiu em Rosalba ter conseguido reverter votos de Larissa Rosado
(PSB) para Cláudia Regina após se comprometer em conseguir certidão de
regularização fundiária para uma família moradora do assentamento
Hipólito.
“Ora, é de se ter em conta que a captação ilícita de sufrágio é
executada, como de regra, de forma furtiva, evitando-se deixar qualquer
vestígio da conduta ilegal. Aqui, entretanto, ela foi claramente
revelada por fotografias fornecidas pela assessoria da própria
Governadora, a qual, inclusive, aparece nas fotos abraçada aos eleitores
cooptados”, narra o documento.
A peça acusa ainda a governadora de colocar a máquina estatal para
alavancar a candidatura de Cláudia Regina. O procurador reproduz trechos
de comícios e mensagens divulgadas pela governadora e depois analisa:
“Não se pode negar que há forte influência sobre a vontade do eleitor
no momento em que se vincula diretamente as obras financiadas pelo
governo do Estado à necessidade da eleição de candidato para que elas se
concretizem, ampliando, assim, a probabilidade de aquisição de um maior
número de votos em favor dos recorridos, em evidente infração ao
princípio da igualdade entre os candidato”, anota o procurador.
Apesar disso, a governadora não é parte do processo. O procurador
explica na peça “o recurso contra a expedição de diploma [de Cláudia
Regina e seu vice, Wellington Dias] não é instrumento para apurar
eventual prática de conduta vedada”.
Por Dinarte Assunção
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