Corte eleitoral decidiu manter cassação da prefeita de Mossoró e do vice, mas decisão só valerá após novo julgamento
Se fosse um jogo de futebol, seria possível dizer que a prefeita
Cláudia Regina, do DEM, escapou aos 48 minutos do segundo tempo de uma
cassação com status de “transitada em julgado” no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Isso porque o relator do processo que tratava da
condenação/cassação da prefeita de Mossoró, o juiz federal Eduardo
Guimarães, não só reconheceu o pedido dos autores do recurso, que foi a
coligação de Larissa Rosado, do PSB, candidata derrotada por Cláudia
Regina em Mossoró, como também entendeu que a defesa da gestora
mossoroense protelou propositadamente a decisão, se utilizado de vários
embargos declaratórios. Dessa forma, o processo mereceria transitar em
julgado.
E Cláudia Regina só não terminou o julgamento do caso oficialmente
cassada, inelegível por oito anos, e tendo que assistir a uma nova
eleição em Mossoró, porque no penúltimo voto antes da confirmação da
tese de Eduardo Guimarães, o desembargador/juiz eleitoral, Amilcar Maia,
entendeu que pelo menos o transitado em julgado do processo deveria ser
revisto. A explanação dele provocou a alteração do voto de dois juízes
que já tinham votado e do desembargador/juiz eleitoral/presidente da
Corte, João Rebouças, que ainda votaria. Ou seja: agora, Cláudia Regina
está cassada, mas fica no cargo até outro recurso no TRE ser julgado – a
Corte Eleitoral Potiguar terá, nos próximos dias, quatro recursos
contra a atual gestora.
Entenda o caso
O entendimento do que foi julgado hoje (1°) não é nada fácil. Na
verdade, para ser entendido, é necessário voltar no tempo, até março,
quando o juiz eleitoral titular da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio,
condenou Cláudia Regina por abuso de poder econômico e uso da máquina
pública estadual em benefício da candidatura dela em Mossoró. “Ele deu a
sentença e deixou o abacaxi para o substituto. Trocando em miúdos, foi
isso que aconteceu”, analisou o desembargador Amilcar Maia.
A defesa de Cláudia Regina, no lugar de recorrer diretamente ao TRE,
aproveitou que o juiz substituto Pedro Cordeiro assumiria o caso e
entrou com uma série de embargos de declaração, tentando adiar o
julgamento (segundo análise do juiz Eduardo Guimarães). Cordeiro foi
aprovando e respondendo os embargados sem remeter o processo a Corte
superior até abril, quando determinou a anulação da sentença de Herval
Sampaio porque a governadora Rosalba Ciarlini não havia sido incluída na
ação, mesmo tendo sido ela a responsável por toda a irregularidade
supostamente praticada em Mossoró, ao utilizar a máquina pública em
benefício da candidata dela, Cláudia Regina.
Diante dessa decisão de Pedro Cordeiro, que anulava a cassação de
Cláudia Regina e determinava que o processo voltasse a fase inicial, os
autores da ação, ou seja, os advogados de Larissa Rosado, decidiram
recorrer ao TRE. E foi justamente isso que foi julgado hoje: a decisão
de Pedro Cordeiro. Por maioria unanimidade, a Corte Eleitoral determinou
que a decisão do magistrado substituto deveria ser anulada.
Consequentemente, determinou que a sentença de Herval Sampaio estaria
novamente valendo. Ou seja: Cláudia Regina estava cassada.
Bem verdade é que o julgamento não ficou só nisso. Afinal, a conduta
de Pedro Cordeiro foi expressamente relembrada e criticada. “O juiz
titular que teve sua sentença anulada por um juiz substituto, que agiu
de ofício e chamou para si a jurisprudência deste Tribunal. É realmente
grave (essa ação)”, analisou Eduardo Guimarães, ressaltando que ao
decidir, analisando um embargo declaratório para anular a decisão, “o
juiz utilizou esse subterfúgio porque não havia outro recurso e ele
estava obstinado a anular a sentença”.
Acrescentando na análise que o juiz substituto também “usurpou a
função desse tribunal” e de que seria “inaceitável em qualquer Tribunal
porque se aplica o direito e não a voluntariedade e arbitrariedade de
qualquer julgador”, Eduardo Guimarães não “aliviou” as críticas para os
advogados de Cláudia Regina, afinal, a quantidade de recursos tinha
prejudicado de sobremaneira o andamento processual. “Houve má fé
processual dos recorridos, uma vez que utilizaram embargos como medidas
simplesmente proteladoras”, analisou.
Por sinal, a defesa demonstrou gostar tanto de embargos e de
tentativas de protelar a sentença que, até minutos antes de iniciar o
julgamento do processo, hoje, solicitou que fosse julgado duas ações
primeiro: um novo embargado declaratório referente a decisão monocrática
de Eduardo Guimarães, que já havia determinado a suspensão da anulação
da decisão de Herval Sampaio; e um agravo de instrumento para um pedido
de junção desse processo com um recurso contra a expedição do diploma,
que tem um tema parecido, também é referente a abusos cometidos por
Cláudia Regina. Os dois instrumentos não deram certo, mas serviram para
adiar o julgamento em mais de 30 minutos.
Talvez por isso, Eduardo Guimarães tenha se mostrado tão insatisfeito
com a decisão da Corte de, face as claras tentativas de retardar o
processo, tenha recusado, “de última hora”, o voto dele determinando o
transitado em julgado da ação. “Estamos confirmando o caráter
protelatório dos embargados, porque quantos meses se passaram? Desde
março…”, afirmou Guimarães diante da análise de João Rebouças que havia
analisado que não deveria ser determinada finalização do processo.
“Estamos determinando a realização de novas eleições sem o julgamento do
mérito. A parte que teve seus embargados julgados não vai ver o mérito
julgado da ação”, lamentou.
Tramitação confusa
É importante ressaltar, agora, a tramitação confusa do processo
eleitoral. Afinal, a decisão do TRE vai voltar para a 33ª zona
eleitoral, que revalidará a decisão de Herval Sampaio, determinando a
intimação dos envolvidos para apresentarem recurso, novamente, ao
Tribunal Regional Eleitoral, que julgará, então, finalmente, o mérito da
ação – ou seja, o recurso começará a tramitar na “segunda instância”
eleitoral, quatro meses depois da decisão da “primeira instância”. Só
depois de uma eventual confirmação da decisão de Herval Sampaio é que,
baseado nesse processo, Cláudia Regina poderá ser oficialmente afastada
do cargo, tornada inelegível e ser realizada uma nova eleição no
território mossoroense.
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