quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Aos 45 do segundo tempo, Cláudia Regina ganha sobrevida em Mossoró

Corte eleitoral decidiu manter cassação da prefeita de Mossoró e do vice, mas decisão só valerá após novo julgamento

Se fosse um jogo de futebol, seria possível dizer que a prefeita Cláudia Regina, do DEM, escapou aos 48 minutos do segundo tempo de uma cassação com status de “transitada em julgado” no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque o relator do processo que tratava da condenação/cassação da prefeita de Mossoró, o juiz federal Eduardo Guimarães, não só reconheceu o pedido dos autores do recurso, que foi a coligação de Larissa Rosado, do PSB, candidata derrotada por Cláudia Regina em Mossoró, como também entendeu que a defesa da gestora mossoroense protelou propositadamente a decisão, se utilizado de vários embargos declaratórios. Dessa forma, o processo mereceria transitar em julgado.

E Cláudia Regina só não terminou o julgamento do caso oficialmente cassada, inelegível por oito anos, e tendo que assistir a uma nova eleição em Mossoró, porque no penúltimo voto antes da confirmação da tese de Eduardo Guimarães, o desembargador/juiz eleitoral, Amilcar Maia, entendeu que pelo menos o transitado em julgado do processo deveria ser revisto. A explanação dele provocou a alteração do voto de dois juízes que já tinham votado e do desembargador/juiz eleitoral/presidente da Corte, João Rebouças, que ainda votaria. Ou seja: agora, Cláudia Regina está cassada, mas fica no cargo até outro recurso no TRE ser julgado – a Corte Eleitoral Potiguar terá, nos próximos dias, quatro recursos contra a atual gestora.

Entenda o caso

O entendimento do que foi julgado hoje (1°) não é nada fácil. Na verdade, para ser entendido, é necessário voltar no tempo, até março, quando o juiz eleitoral titular da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, condenou Cláudia Regina por abuso de poder econômico e uso da máquina pública estadual em benefício da candidatura dela em Mossoró. “Ele deu a sentença e deixou o abacaxi para o substituto. Trocando em miúdos, foi isso que aconteceu”, analisou o desembargador Amilcar Maia.

A defesa de Cláudia Regina, no lugar de recorrer diretamente ao TRE, aproveitou que o juiz substituto Pedro Cordeiro assumiria o caso e entrou com uma série de embargos de declaração, tentando adiar o julgamento (segundo análise do juiz Eduardo Guimarães). Cordeiro foi aprovando e respondendo os embargados sem remeter o processo a Corte superior até abril, quando determinou a anulação da sentença de Herval Sampaio porque a governadora Rosalba Ciarlini não havia sido incluída na ação, mesmo tendo sido ela a responsável por toda a irregularidade supostamente praticada em Mossoró, ao utilizar a máquina pública em benefício da candidata dela, Cláudia Regina.
Diante dessa decisão de Pedro Cordeiro, que anulava a cassação de Cláudia Regina e determinava que o processo voltasse a fase inicial, os autores da ação, ou seja, os advogados de Larissa Rosado, decidiram recorrer ao TRE. E foi justamente isso que foi julgado hoje: a decisão de Pedro Cordeiro. Por maioria unanimidade, a Corte Eleitoral determinou que a decisão do magistrado substituto deveria ser anulada. Consequentemente, determinou que a sentença de Herval Sampaio estaria novamente valendo. Ou seja: Cláudia Regina estava cassada.

Bem verdade é que o julgamento não ficou só nisso. Afinal, a conduta de Pedro Cordeiro foi expressamente relembrada e criticada. “O juiz titular que teve sua sentença  anulada por um juiz substituto, que agiu de ofício e chamou para si a jurisprudência deste Tribunal. É realmente grave (essa ação)”, analisou Eduardo Guimarães, ressaltando que ao decidir, analisando um embargo declaratório para anular a decisão, “o juiz utilizou esse subterfúgio porque não havia outro recurso e ele estava obstinado a anular a sentença”.

Acrescentando na análise que o juiz substituto também “usurpou a função desse tribunal” e de que seria “inaceitável em qualquer Tribunal porque se aplica o direito e não a voluntariedade e arbitrariedade de qualquer julgador”, Eduardo Guimarães não “aliviou” as críticas para os advogados de Cláudia Regina, afinal, a quantidade de recursos tinha prejudicado de sobremaneira o andamento processual. “Houve má fé processual dos recorridos, uma vez que utilizaram embargos como medidas simplesmente proteladoras”, analisou.
Por sinal, a defesa demonstrou gostar tanto de embargos e de tentativas de protelar a sentença que, até minutos antes de iniciar o julgamento do processo, hoje, solicitou que fosse julgado duas ações primeiro: um novo embargado declaratório referente a decisão monocrática de Eduardo Guimarães, que já havia determinado a suspensão da anulação da decisão de Herval Sampaio; e um agravo de instrumento para um pedido de junção desse processo com um recurso contra a expedição do diploma, que tem um tema parecido, também é referente a abusos cometidos por Cláudia Regina. Os dois instrumentos não deram certo, mas serviram para adiar o julgamento em mais de 30 minutos.

Talvez por isso, Eduardo Guimarães tenha se mostrado tão insatisfeito com a decisão da Corte de, face as claras tentativas de retardar o processo, tenha recusado, “de última hora”, o voto dele determinando o transitado em julgado da ação. “Estamos confirmando o caráter protelatório dos embargados, porque quantos meses se passaram? Desde março…”, afirmou Guimarães diante da análise de João Rebouças que havia analisado que não deveria ser determinada finalização do processo. “Estamos determinando a realização de novas eleições sem o julgamento do mérito. A parte que teve seus embargados julgados não vai ver o mérito julgado da ação”, lamentou.

Tramitação confusa

É importante ressaltar, agora, a tramitação confusa do processo eleitoral. Afinal, a decisão do TRE vai voltar para a 33ª zona eleitoral, que revalidará a decisão de Herval Sampaio, determinando a intimação dos envolvidos para apresentarem recurso, novamente, ao Tribunal Regional Eleitoral, que julgará, então, finalmente, o mérito da ação – ou seja, o recurso começará a tramitar na “segunda instância” eleitoral, quatro meses depois da decisão da “primeira instância”. Só depois de uma eventual confirmação da decisão de Herval Sampaio é que, baseado nesse processo, Cláudia Regina poderá ser oficialmente afastada do cargo, tornada inelegível e ser realizada uma nova eleição no território mossoroense.

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