segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Lei seca, tolerância zero



Quem desrespeitar a lei, caso ela seja aprovada pelo Congresso, estará sujeito à pena mínima de detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; de três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e de quatro a 12 anos, se resultar em morte. O texto aprovado na Câmara previa tolerância até seis decigramas de álcool por litro de sangue por motorista. Esse limite, porém, foi retirado pelo relator no Senado. Ou seja, não será tolerada a ingestão de qualquer quantidade.

Pelo substitutivo, o infrator que se recusar a fazer o exame de sangue ou teste de bafômetro, não estará livre de punição. O agente de trânsito poderá denunciar o infrator por meio de prova testemunhal, imagens, vídeos, perícias, exames clínicos ou “qualquer outra prova em direito admitida”.

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