Quem desrespeitar a lei, caso ela seja
aprovada pelo Congresso, estará sujeito à pena mínima de detenção de seis meses
a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão
corporal; de três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e de quatro a 12
anos, se resultar em morte. O texto aprovado na Câmara previa tolerância até
seis decigramas de álcool por litro de sangue por motorista. Esse limite,
porém, foi retirado pelo relator no Senado. Ou seja, não será tolerada a
ingestão de qualquer quantidade.
Pelo substitutivo,
o infrator que se recusar a fazer o exame de sangue ou teste de
bafômetro, não estará livre de punição. O agente de trânsito
poderá denunciar o infrator por meio de prova testemunhal, imagens,
vídeos, perícias, exames clínicos ou “qualquer outra prova em direito
admitida”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário