O TRE determinou na
sessão de ontem, que fosse determinado o cumprimento imediato da
decisão proferida na ação que cassou o deputado estadual Dibson
Nasser (PSDB).
A votação foi unânime
e o deputado ainda terá que pagar uma de R$ 2 mil reais para cada
embargante, por terem sido os embargos considerados manifestamente
protelatórios.
Quem deverá assumir a vaga deixada
por Dibson, é o suplente José Adécio (DEM), a decisão deve ser
cumprida imediatamente. O oficio da decisão foi encaminhado hoje ao
presidente Ricardo Motta.
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