Ademar Ferreira |
Na manhã desta quarta (05), a justiça eleitoral publicou através do
Diário da Justiça Eletrônico a decisão da Juíza de Direito da Comarca de
Caraúbas/RN, Daniela Rosado do Amaral, de reprovar as contas do
prefeito eleito de Caraúbas/RN, Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão carreatas, pinturas em muros e a utilização do
helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas repassada
pelo setor contábil da campanha para o Tribunal Regional Eleitoral.
Como consequência do fato, o prefeito eleito fica impossibilitado de retirar a certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato.
Com informações de Leysson Carlos
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