A
Secretaria de Estado da Educação anuncia o corte do ponto dos professores
cedidos ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, que
deveriam ter retornado às suas atividades nas escolas e até o momento não se
apresentaram. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de informação
à SEEC sobre a apresentação desses profissionais.
No dia 28
de junho, seguindo recomendação do Ministério Público, a secretaria enviou
notificação ao sindicato, convocando imediatamente para reassumir suas funções
junto às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores
atualmente afastados para o exercício de funções junto ao SINTE/RN, bem como
aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos. Segundo a
legislação estadual, somente três servidores podem ser cedidos.
A
recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a
Lei Complementar Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser
licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas
referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença
tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e
por uma única vez”.
Segundo o Ministério Público, ficou evidenciada
a existência de pelo menos 35 servidores da Secretaria de Estado da Educação
afastados para exercerem funções junto ao sindicato, alguns deles por tempo
superior a dois mandatos. Para o MP, além de afrontar diretamente as
disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o afastamento de um grande
número de servidores da secretaria deixa lacunas nas escolas, salas de aula e
outros setores administrativos da pasta, comprometendo a eficiência e a
regularidade do serviço público de educação”.
Gerlane Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário