quarta-feira, 10 de julho de 2013

Câmara aprova Estatuto de Juventude e texto vai para sanção presidencial

Projeto prevê benefícios como meia-passagem em ônibus interestaduais; e meia-entrada em cinema e eventos culturais para jovens de famílias de baixa renda.


O Plenário aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.
De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para estudantes.
Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas fossem ocupadas. "O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante", disse a relatora.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.

O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
Agência Câmara

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