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Juíza acata liminar. Trata-se de ação popular ajuizada em face do Apodi. Tal decisão determina que o Município se abstenha de contratar ou suspenda o contrato em vigor, caso já tenha contratado. A ação refere-se ao processo seletivo realizado pela prefeitura. Segue o trecho da decisão:
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar ora formulado e determino aos demandados que se abstenham de contratar os candidatos aprovados no certame em tela, ou, caso já tenham sido contratados, que suspendam os contratos em vigor. O descumprimento dessa medida acarretará multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor dos demandados, sem prejuízos das demais cominações legais. Defiro o pedido constante do item 'd' da inicial. Citem-se os requeridos para contestarem a presente ação, no prazo legal.
Link da decisão
O Conceituando
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