sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Conceituando o julgamento do mensalão

Até o presente momento o STF chegou a algumas conclusões a respeito do esquema do mensalão, venho através desta breve análise enumerá-los:

1 – O STF diz que o mensalão de fato existiu.

Ao longo de mais de 40 sessões de julgamento, os ministros do STF concluíram que existiu um esquema de distribuição de recursos públicos e privados a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo Lula no Congresso, isso ficou evidenciado pela condenação da maioria dos 37 réus, foram 25 condenados.

“Houve efetivamente a distribuição de milhões de reais a parlamentares que compuseram a basa aliada do governo” Ministro Joaquim Barbosa

2 – José Dirceu comandou a quadrilha do mensalão.

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi apontado pelo tribunal como chefe do mensalão, ele comandou as ações de distribuição de dinheiro executadas pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e por Marcos Valério, sendo assim condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa.

3 – Parlamentares da base aliada venderam voto em troca de apoio ao governo.

Foram condenados 12 (doze) réus, ligados a quatro partidos da base aliada do governo Lula, o STF apurou que houve pagamento de propina em troca de apoio em votações.

“Esse quadro de anomalias, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores.” Ministro Celso de Mello

4 – Mensalão usou dinheiro desviado da Câmara do Deputados e do Banco do Brasil.

Grupo de Marcos Valério desviou verbas da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, de acordo com o entendimento do STF.

“Subcontrataram até para fazer texto que um aluno de 4ª série faz. Uma das maiores empresas de publicidade do Brasil não consegue fazer um textos desses? Precisa subcontratar?.” Ministro Cezar Peluso

5 – Duda Mendonça não cometeu crime, apenas recebeu no exterior por serviços prestados ao PT.

O marqueteiro de Lula em 2002, Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

“Os réus não tinham nenhuma condição de adivinhar ou prever os futuros crimes.” Ministro Ricardo Lewandowski

6 – Houve formação de quadrilha.

De acordo com a maioria dos juízes do STF, o grupo foi organizado com o objetivo de comandar e operar o esquema de compra de apoio político no Congresso.

“Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político, que por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual, por sua vez, agia em concurso com o Banco Rural.” Ministro Joaquim Barbosa 

O conceituando

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