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Coube ao juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, de Mossoró, a difícil decisão de soltar um traficante preso em flagrante pela Polícia, devido à interdição da Cadeia Pública e também da Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio do município de Mossoró. O suspeito Carlos Antônio da Silva, de 27 anos, foi preso no dia 20 deste mês de março em flagrante traficando drogas em Mossoró. Após o procedimento de prisão, o delegado levou flagrante para o juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto homologá-lo. A prisão foi feita pelos PM Gomes e Davi numa rua projeta na Favela do Fio. Os policiais contaram que o suspeito que é conhecido por Careca estava com 51 pedras de crak, R$ 570,00 em dinheiro fracionado e tentou subornar eles com R$ 500,00. O suspeito foi conduzido para a Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró, onde o delegado Rafael Araes o autuou em flagrante por tráfico de drogas. Observou o delegado e os PMs que o suspeito Careca já havia cumprido pela por tráfico de drogas. É reincidente.Este seria um caso típico que a Justiça teria que deixa-lo preso. Entretanto, em função do caos no sistema penitenciário, o juiz Vagnos Kelly, alegando vários motivos e inclusive de segurança dos próprios que já estão no sistema, interditou o presídio e a cadeia pública de Mossoró. Ao homologar o flagrante, o juiz Cornélio Alves escreveu: “Trata-se, pois, de mais um (des)caso que deverá ser debitado "na conta" do Estado do Rio Grande do Norte, já que os motivos ensejadores da decisão proferida pelo nobre Magistrado da Vara das Execuções Penais desta Comarca são de conhecimento público e notório e só vêm se agravando ao longo dos anos, não havendo qualquer resposta por parte da Administração Pública Estadual”.
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O magistrado acrescentou: “A "tragédia greco norte-riograndense", encerra cenas estarrecedoramente grotescas e tem no Poder Executivo a verdadeira personificação do descaso e da indiferença. A manifesta falência do Sistema Prisional Estadual é acompanhada do sucateamento do aparato policial (Polícias Civil e Militar) e a asfixia da Defensoria Pública do Estado, que completam o quadro desesperador no qual se encontram os mecanismos da segurança pública e do acesso à Justiça nesta terra que Câmara Cascudo enaltecia e que, por suas belezas naturais, era motivo de orgulho do povo potiguar. Não mais!” Mais a diante o juiz escreveu mais: “É verdadeiramente angustiante o quadro enfrentado pelos Órgãos Judiciais em nosso Estado, que se vêem "entre a cruz e a espada" quando obrigados a escolher entre a prisão de investigados para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal ou a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos presos, notadamente a dignidade da pessoa humana, coibindo a manutenção destes em estabelecimentos impróprios até mesmo para o depósito de animais.” Diante dos argumentos apresentados, o juiz homologou a prisão em flagrante e mandou soltar o traficante em função de não ter como inseri-lo no sistema carcerário estadual. Antes de expedir o alvará de soltura, o juiz determinou que Careca fornecesse endereços e proibiu de se ausentar sem avisar a justiça, de sair de casa á noite.
Veja decisão na íntegra AQUI.
Texto Defato
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