segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon

Para ministro do STF, todo condenado em regime fechado não pode exercer o cargo político

O ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) . O ministro atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro do STF, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime fechado, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.

“ Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.

Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime fechado. 
O Globo


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