Para ministro do STF, todo condenado em regime fechado não pode exercer o cargo político
O ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira a
decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan
Donadon (sem partido-RO) . O ministro atendeu pedido feito em mandado de
segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do
ministro do STF, todo condenado em regime fechado que tenha que
permanecer detido sob esse regime fechado, por prazo superior ao que lhe
resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a
decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“
Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados
acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento
definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda
automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato
vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.
Donadon foi
condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia
entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$
8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58
milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução de serviços a
partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor
administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime
fechado.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário